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Lamego - Câmara contesta transferência de Julgado de Paz

A transferência de Lamego para a área de influência do Julgado de Paz de Santa Marta de Penaguião, ao invés de pertencer a Tarouca como até agora, é veemente contestada por Francisco Lopes, presidente da Câmara Municipal de Lamego.
Esta mudança vai obrigar os lamecenses a percorrer uma distância maior na tentativa de, através deste tribunal extrajudicial, solucionar causas de valor reduzido de natureza cível.
Para além de Lamego, a esfera de competências do Julgado de Paz de Tarouca estende-se a outros concelhos do Douro Sul. Em breve, se o Ministério da Justiça concretizar a transferência agora prevista, Lamego junta-se a outros municípios do distrito de Vila Real.

Em reunião mantida, em Fevereiro último, com deputados do Partido Socialista eleitos pelo Circulo Eleitoral de Viseu, Francisco Lopes manifestou a sua preocupação pelos efeitos negativos que esta mudança irá acarretar e defendeu a criação em Lamego de uma “estrutura descentralizada para atendimento dos cidadãos”, nomeadamente uma delegação, mesmo que dependente do Julgado de Paz de Tarouca.

“O volume de processos que normalmente existem neste concelho, que representam mais de 60 por cento do total desta entidade, justificam a constituição desta estrutura”, defende. Por esta razão, o autarca ameaça com a saída de Lamego deste tribunal extrajudicial, caso a transferência para Santa Marta de Penaguião se concretize. Nos Julgados de Paz os conflitos são resolvidos por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.

Esta mediação é uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a homologação, pelo Juiz de Paz, por decisão com o valor de sentença. Se não houver acordo homologado ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se logo que findos os articulados à fase de julgamento.
(Notícias Vila Real 09-02-2011)

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