O diploma que estabelece o pagamento de portagens nas concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, no Interior Norte e na Beira Litoral a partir de 8 de dezembro foi publicado esta segunda-feira (28) no Diário da República.
As vias que passam a ter portagens são a A22, que integra a Concessão do Algarve, a A23 (que entre o nó com a A 1 e o nó Abrantes Este integra a Concessão da EP — Estradas de Portugal e no restante a Concessão da Beira Interior), a A24 (integrada na Concessão do Interior Norte) e a A25 (que integra a Concessão da Beira Litoral/Beira Alta).
O decreto-lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.
Desde logo, estabelece que as pessoas singulares e as pessoas coletivas que tenham residência ou sede na área de influência destas autoestradas “ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva autoestrada”.
As taxas máximas de portagem têm como base a tarifa de referência para a classe 1, sendo que a relação desta com o valor das tarifas de portagem das classes 2, 3 e 4 não pode ser superior a, respetivamente, 1,75, 2,25 e 2,5 euros. O sistema de cobrança é “exclusivamente eletrónico” e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções.
(Fonte: Diário das Beiras)
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