No distrito de Viseu, até 30 de Junho de 2013, ocorreram 318
incêndios, menos 1.082 incêndios do que igual período de 2012. Dos
incêndios ocorridos 80% foram fogachos, incêndios com menos de 1 ha
ardido. As causas principais dos incêndios ocorridos são de origem
humana, ou seja, intencionais e por negligência, sendo esta última causa
responsável por 61% das ocorrências.
Quanto á área ardida, não estão ainda os incêndios validados, mas a
área estimada até 30 de Junho é de 248 ha, menos 4.580 ha do que igual
período do ano anterior.
Concelho | N.º de Incêndios | Área ardida em Ha |
Viseu | 46 | 33 |
Tondela | 30 | 37 |
Castro Daire | 29 | 22 |
Nelas | 25 | 13 |
Cinfães | 25 | 14 |
Lamego | 20 | 28 |
Sernancelhe | 16 | 34 |
Carregal do Sal | 13 | 1 |
Armamar | 13 | 4 |
Penalva do Castelo | 12 | 2 |
Vila Nova de Paiva | 11 | 5 |
Mangualde | 11 | 13 |
Moimenta da Beira | 11 | 4 |
Tarouca | 7 | 3 |
São João da Pesqueira | 7 | 2 |
Sátão | 7 | 4 |
Resende | 6 | 6 |
Mortágua | 6 | |
Tabuaço | 6 | 1 |
Oliveira de Frades | 4 | 10 |
São Pedro do Sul | 4 | 1 |
Penedono | 4 | |
Vouzela | 3 | 7 |
Santa Comba Dão | 2 |
Nos primeiros seis meses do ano foram efetuadas 2 detenções pelos
elementos do Comando Territorial de Viseu e mais 2 pela Policia
Judiciária com a colaboração da GNR.
Foram ainda identificados 33 indivíduos como autores de incêndios negligentes.
O Código Penal Português prevê no artigo 274.º, pena de prisão de 1 a
8 anos, quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta,
incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em
terreno agrícola, próprios ou alheios. Se o incêndio for provocado por
negligência poderá ser aplicada a pena de prisão até 3 anos ou pena de
multa.
De 15 de Maio a 31 de Outubro, a Guarda Nacional Republicana em todo o
território à sua responsabilidade, está a intensificar as ações de
patrulhamento e vigilância das zonas florestais, em coordenação com os
restantes órgãos de proteção civil, para prevenir e detetar a eclosão de
incêndios florestais e fiscalizar as atividades ilícitas contra a
floresta.
Durante este período, a GNR é responsável pela coordenação de toda a
atividade de vigilância e deteção de incêndios, levada a efeito pelas
diferentes entidades. No dia 1 de Julho entraram em funcionamento os 20
Postos de Vigia do Distrito a funcionar 24 horas por dia.
Todos os meios são importantes. Contudo o cidadão comum, tem um papel especialmente importante nesta matéria.
Durante o PERÍODO CRÍTICO, de 1 de Julho a 30 de Setembro é proibido:
A realização de queimadas – uso do fogo para
renovação das pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar
sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para a
confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de
combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais.
O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
Qualquer situação anteriormente referida deve ser comunicada de imediato às entidades policiais.
Colabore. Qualquer incêndio deve ser comunicado de imediato ao 112.
(Fonte: Municipio Tarouca)
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