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COMUNICADO INCÊNDIOS FLORESTAIS NO DISTRITO - 1.º SEMESTRE DE 2013

No distrito de Viseu, até 30 de Junho de 2013, ocorreram 318 incêndios, menos 1.082 incêndios do que igual período de 2012. Dos incêndios ocorridos 80% foram fogachos, incêndios com menos de 1 ha ardido. As causas principais dos incêndios ocorridos são de origem humana, ou seja, intencionais e por negligência, sendo esta última causa responsável por 61% das ocorrências.
Quanto á área ardida, não estão ainda os incêndios validados, mas a área estimada até 30 de Junho é de 248 ha, menos 4.580 ha do que igual período do ano anterior.

 Concelho N.º de Incêndios Área ardida em Ha
Viseu 46 33
Tondela 30 37
Castro Daire 29 22
Nelas 25 13
Cinfães 25 14
Lamego 20 28
Sernancelhe 16 34
Carregal do Sal 13 1
Armamar 13 4
Penalva do Castelo 12 2
Vila Nova de Paiva 11 5
Mangualde 11 13
Moimenta da Beira 11 4
Tarouca 7 3
São João da Pesqueira 7 2
Sátão 7 4
Resende 6 6
Mortágua 6
Tabuaço 6 1
Oliveira de Frades 4 10
São Pedro do Sul 4 1
Penedono 4
Vouzela 3 7
Santa Comba Dão 2

Nos primeiros seis meses do ano foram efetuadas 2 detenções pelos elementos do Comando Territorial de Viseu e mais 2 pela Policia Judiciária com a colaboração da GNR.
Foram ainda identificados 33 indivíduos como autores de incêndios negligentes.
O Código Penal Português prevê no artigo 274.º, pena de prisão de 1 a 8 anos, quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios. Se o incêndio for provocado por negligência poderá ser aplicada a pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.
De 15 de Maio a 31 de Outubro, a Guarda Nacional Republicana em todo o território à sua responsabilidade, está a intensificar as ações de patrulhamento e vigilância das zonas florestais, em coordenação com os restantes órgãos de proteção civil, para prevenir e detetar a eclosão de incêndios florestais e fiscalizar as atividades ilícitas contra a floresta.

Durante este período, a GNR é responsável pela coordenação de toda a atividade de vigilância e deteção de incêndios, levada a efeito pelas diferentes entidades. No dia 1 de Julho entraram em funcionamento os 20 Postos de Vigia do Distrito a funcionar 24 horas por dia.
Todos os meios são importantes. Contudo o cidadão comum, tem um papel especialmente importante nesta matéria.
Durante o PERÍODO CRÍTICO, de 1 de Julho a 30 de Setembro é proibido:
A realização de queimadas – uso do fogo para renovação das pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para a confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais.
O lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
Qualquer situação anteriormente referida deve ser comunicada de imediato às entidades policiais.
Colabore. Qualquer incêndio deve ser comunicado de imediato ao 112.
 

(Fonte: Municipio Tarouca)

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