Google

Processo de alegada destruição de propaganda em Tarouca enviado para o MP


Tarouca, Viseu, 04 dez (Lusa) - A coordenadora distrital de Viseu do Bloco de Esquerda (BE) anunciou hoje que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu enviar para o Ministério Público o processo relativo à alegada destruição de propaganda autárquica em Tarouca.
O BE recorda que, durante a campanha para as eleições autárquicas, foi "surpreendido em Tarouca com a retirada de toda a propaganda gráfica fixa da sua candidatura e respetivas estruturas de suporte (sete do tipo "mupi" e 16 do tipo "outdoor").
"Essa operação foi realizada com grande mobilização de meios municipais durante a noite de 27 para 28 de setembro de 2013, em flagrante violação das normas eleitorais e das mais elementares regras democráticas", acrescenta.
Segundo o BE, "os responsáveis por essa operação devem ter pensado que podiam pisar impunemente direitos democráticos básicos, como se fossem senhores feudais a exercer domínio absoluto sobre os seus territórios".
"Enganaram-se. Desde logo porque, apesar de todas as tentativas de intimidação e de desinformação dos eleitores, o BE teve um resultado eleitoral significativo na primeira vez que apresentou uma candidatura em Tarouca", sublinha.
Agora, vão ser confrontados, "por deliberação da CNE, com uma investigação ao sucedido, conduzida por um magistrado do Ministério Público", cujos resultados o BE "aguardará serenamente".
O BE alegou que nenhum material de propaganda estava colocado a menos de 50 metros dos locais onde iriam funcionar as assembleias de voto.
Na sua deliberação, a CNE refere que "a situação descrita, a ser verdade, viola frontalmente as normas eleitorais que regulam a atividade de propaganda".
Isto porque, "por um lado, a proibição de propaganda dentro das assembleias de voto e fora delas, no perímetro legalmente fixado, tem apenas incidência no dia da eleição, ou seja, no dia em que as assembleias de voto se encontram em funcionamento" e qualquer medida destinada à retirada da propaganda "só pode ocorrer na véspera do dia da eleição, de modo a não colocar em risco o direito à liberdade de propaganda até ao final da campanha eleitoral", explica.
Por outro lado, a propaganda "encontrava-se, alegadamente, fora do perímetro definido na lei, o que inviabiliza a sua remoção, nos termos legais", acrescenta.
"Deste modo, a remoção da propaganda do BE naquelas circunstâncias é ilegítima, sendo suscetível de integrar um ilícito criminal, o do dano em material de propaganda", ou, "a comprovar-se a responsabilidade da Câmara Municipal, o de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas", conclui.
Neste âmbito, deliberou enviar o processo aos serviços do Ministério Público, para investigação e promoção da ação penal.
(Fonte: Lusa)

Sem comentários:

Enviar um comentário