Tarouca, Viseu, 04 dez (Lusa) - A coordenadora distrital de
Viseu do Bloco de Esquerda (BE) anunciou hoje que a Comissão Nacional
de Eleições (CNE) decidiu enviar para o Ministério Público o processo
relativo à alegada destruição de propaganda autárquica em Tarouca.
O BE recorda que, durante a campanha para as eleições autárquicas,
foi "surpreendido em Tarouca com a retirada de toda a propaganda gráfica
fixa da sua candidatura e respetivas estruturas de suporte (sete do
tipo "mupi" e 16 do tipo "outdoor").
"Essa operação foi realizada com grande mobilização de meios
municipais durante a noite de 27 para 28 de setembro de 2013, em
flagrante violação das normas eleitorais e das mais elementares regras
democráticas", acrescenta.
Segundo o BE, "os responsáveis por essa operação devem ter pensado
que podiam pisar impunemente direitos democráticos básicos, como se
fossem senhores feudais a exercer domínio absoluto sobre os seus
territórios".
"Enganaram-se. Desde logo porque, apesar de todas as tentativas de
intimidação e de desinformação dos eleitores, o BE teve um resultado
eleitoral significativo na primeira vez que apresentou uma candidatura
em Tarouca", sublinha.
Agora, vão ser confrontados, "por deliberação da CNE, com uma
investigação ao sucedido, conduzida por um magistrado do Ministério
Público", cujos resultados o BE "aguardará serenamente".
O BE alegou que nenhum material de propaganda estava colocado a menos
de 50 metros dos locais onde iriam funcionar as assembleias de voto.
Na sua deliberação, a CNE refere que "a situação descrita, a ser
verdade, viola frontalmente as normas eleitorais que regulam a atividade
de propaganda".
Isto porque, "por um lado, a proibição de propaganda dentro das
assembleias de voto e fora delas, no perímetro legalmente fixado, tem
apenas incidência no dia da eleição, ou seja, no dia em que as
assembleias de voto se encontram em funcionamento" e qualquer medida
destinada à retirada da propaganda "só pode ocorrer na véspera do dia da
eleição, de modo a não colocar em risco o direito à liberdade de
propaganda até ao final da campanha eleitoral", explica.
Por outro lado, a propaganda "encontrava-se, alegadamente, fora do
perímetro definido na lei, o que inviabiliza a sua remoção, nos termos
legais", acrescenta.
"Deste modo, a remoção da propaganda do BE naquelas circunstâncias é
ilegítima, sendo suscetível de integrar um ilícito criminal, o do dano
em material de propaganda", ou, "a comprovar-se a responsabilidade da
Câmara Municipal, o de violação dos deveres de neutralidade e
imparcialidade das entidades públicas", conclui.
Neste âmbito, deliberou enviar o processo aos serviços do Ministério Público, para investigação e promoção da ação penal.
(Fonte: Lusa)
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