As isenções nas antigas SCUT acabam a 30 de Junho nas regiões com um
índice de poder de compra acima de 80 por cento da média do PIB per
capita nacional.
A informação foi confirmada hoje à Agência Lusa
por fonte da Estradas de Portugal, com base na resolução do Conselho de
Ministros de 22 de Setembro de 2010, que instituiu a aplicação de
portagens nas SCUT.
«A partir de 1 de Julho de 2012, a
aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas
ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice
de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional,
nomeadamente nas regiões que registem menos de 80 por cento da média do
PIB per capita nacional», explicou a fonte.
Em Dezembro de
2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para
circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e
A23, A24 e A25 (Centro).
Em Março último, o ministro da
Economia e do Emprego admitiu que o Governo está a estudar o impacto das
portagens introduzidas nas antigas SCUT e que em Junho irá reavaliar a
situação.
«É sabido que o Governo está a estudar os
impactos nas diversas regiões e, até ao final de Junho, irá reavaliar,
em todo o país, esta questão», afirmou Álvaro Santos Pereira.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes a
2009, apenas Lisboa, a Região Autónoma da Madeira e o Algarve
ultrapassaram a média do PIB nacional, com índices, respectivamente, de
138, 131 e 108 (índice 100 corresponde à média nacional).
Já por exemplo a região da Serra da Estrela apresentava, segundo o mesmo
documento, um índice de 52,6, o Tâmega de 55,4 e a Península de Setúbal
72,4.
Em todo o país existem actualmente sete concessões
que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador
(SCUT).
Segundo a Estradas de Portugal, as populações e
empresas locais com residência ou sede na área de influência destas
auto-estradas que passaram a ser portajadas beneficiaram até agora de um
sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.
«Contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10
viagens mensais efectuadas na respectiva auto-estrada e no desconto de
15 por cento no valor das taxas de portagem nas restantes viagens»,
explicou a fonte.
Neste processo eram consideradas como
»populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação
positiva» aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de
infra-estruturas, casos das SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de
Prata, a área de influência corresponde aos concelhos em que uma
qualquer parte do seu território «fique a menos de 10 quilómetros da
via».
Já fora das áreas metropolitanas - correspondente às
SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve,
portajadas apenas em Dezembro de 2011 - integram este regime os
concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III
em que uma qualquer parte do território «fique a menos de 20 quilómetros
da via».
(Fonte:Lusa/SOL)
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