MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Portaria n.º 196/2012 de 22 de junho
Portaria n.º 196/2012 de 22 de junho
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra
Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho,
com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de
Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra
incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico
anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o
regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o
histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes
associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a
incêndios florestais.
Assim:
De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 196/2012 de 22 de junho o
período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, no ano de 2012, vigora de 1 de julho a 30 de setembro,
devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios
florestais neste período.
Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a
vigorar durante a vigência do período crítico 2012 (1 de Julho a 30 de
Setembro)
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
- Realizar queimadas para renovação de pastagens;
- Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
- Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
- Lançar pontas de cigarro para o chão;
- Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).
Durante o Período Crítico é obrigatório:
- Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
- Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;
- O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:
- zonas críticas
- áreas regime florestal
- zonas onde exista sinalização
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido
empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção
(estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja
salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido
que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.
Aviso:
O Serviço Municipal de Protecção Civil alerta para que sempre que veja um foco de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 117 ou 254 679 238.
Colabore na prevenção/combate aos incêndios florestais.
Obrigada.
O Serviço Municipal de Protecção Civil alerta para que sempre que veja um foco de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 117 ou 254 679 238.
Colabore na prevenção/combate aos incêndios florestais.
Obrigada.
(Fonte: Municipio Tarouca)
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