De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º59/13, de 8 de maio,
foi dada uma derradeira oportunidade de legalização às exportações
pecuárias já existentes, que podem, até 30 de junho de 2013, apresentar
os respetivos pedidos de Reclassificação e de Regularização.
É muito importante que todos os titulares de explorações em situação
irregular, até 30 de junho, se dirijam aos serviços da sua Direção
Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) para regularizar a sua situação.
A partir do dia 1 de julho de 2013, terminando este período
excecional, os processos que venham a ser apresentados serão tratados
como novos pedidos de licenciamento, com a obrigação de em tudo cumprir a
legislação que se lhes aplica.
Os pedidos apresentados até dia 30 de junho de 2013 inclusivé serão
objeto de receção condicionada à posterior conformação com a legislação
que se lhes aplica após aquela data.
Informe-se junto dos serviços da DRAP, de qual a documentação necessária.
(Fonte: Municipio Tarouca)
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