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PERÍODO CRÍTICO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Portaria n.º 202/2013 de 14 de junho
Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Assim:De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 202/2013 de 14 de junho o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2013, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.

Nota InformativaMedidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2013 (1 de julho a 30 de setembro)

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
  1. Realizar queimadas para renovação de pastagens;
  2. Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
  3. Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  4. Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
  5. Lançar pontas de cigarro para o chão;
  6. Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).

Durante o Período Crítico é obrigatório:

  1. Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
  2. Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;
  3. O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:
              zonas críticas,
              áreas regime florestal,
              zonas onde exista sinalização.

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.

Aviso
O Serviço de protecção Civil da Câmara Municipal alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112 ou 117.

Colabore no combate aos incêndios florestais,
Obrigado.
(Fonte: Municipio Tarouca)

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