Se o seu prédio (habitação,
comercio, serviços, industria ou armazém) foi avaliado nos termos do
CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis) entre 1 de dezembro de
2003 a 1 de julho de 2007, então esta informação é para si.
A experiência dos últimos anos veio demonstrar que o valor
patrimonial tributário (VPT) dos prédios com maiores áreas, resultava
anormalmente elevado, comparativamente com os valores de mercado e com o
valor de prédios urbanos mais pequenos, quer estes se destinassem a
habitação, comércio, indústria, serviços ou estacionamento. Para
resolver este problema foi aditado ao Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis, o artº 40º-A que cria o CAJ (coeficiente de ajustamento de
áreas), que entrou em vigor em 1 de julho de 2007.
Legalmente introduzido este mecanismo do CAJ, que visa baixar o
valor dos prédios com áreas superiores a 100 metros quadrados na
habitação, no comércio e nos serviços, ou a 400 metros quadrados na
indústria/armazéns; legalmente plasmada a baixa dos valores do VC
(preço-base por metro quadrado, valor que é fixado anualmente) e do CV
(coeficiente de vestutez- mais idade/menor valor), enfim, face às
modificações legalmente introduzidas, cremos que é muito provável que se
justifique uma reanálise do valor patrimonial do seu Imóvel, do que
poderá também resultar uma implícita redução do valor do IMI.
Assim, tendo em consideração estas alterações surgidas ao “longo
do tempo de vida do CIMI”, o Município de Tarouca, pretende que todos os
seus Munícipes sejam tratados, contributivamente, de forma equitativa e
transparente.
Ajude-nos a ajudá-lo! Não solicite qualquer reavaliação sem
consultar a Repartição de Finanças ou a Câmara Municipal de Tarouca.
Para tanto deve dirigir-se à Divisão de Gestão de Urbanismo e Ambiente (DGUA) da Câmara Municipal, às terças e sextas-feiras das 10 h às 12 h, que o poderá ajudar nesta reanálise, designadamente, instruindo todo o procedimento para reavaliação, se for o caso.
Para tanto deve dirigir-se à Divisão de Gestão de Urbanismo e Ambiente (DGUA) da Câmara Municipal, às terças e sextas-feiras das 10 h às 12 h, que o poderá ajudar nesta reanálise, designadamente, instruindo todo o procedimento para reavaliação, se for o caso.
(Fonte: Municipio Tarouca)
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