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Alteração do Horário de Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal


DESPACHO
O Município de Tarouca foi citado no âmbito de duas providências cautelares, que corre os seus termos sob o n.º 475/13.8BEVIS e 489/13.8BEVIS, no Tribunal Administrativo de Viseu, intentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e pelo Sindicato de Trabalhadores da Administração Publica, respetivamente, onde pedem, em síntese, a suspensão da eficácia do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Tarouca de 16.09.2013 que alterou o Regulamento Interno da duração e organização do tempo de trabalho dos trabalhadores da Câmara Municipal de Tarouca, de 35 horas para 40 horas semanais.

É do nosso conhecimento que outros sindicatos intentaram outras providências cautelares que, por regra, terão os mesmos efeitos no que diz respeito à suspensão do horário de trabalho das 40 horas semanais, situação que está a levantar incertezas quanto aos trabalhadores abrangidos, podendo causar graves constrangimentos nos serviços e disparidades que importa acautelar.

Nos termos do n.º 2 do artigo 128º do CPTA, deve a autoridade que receba o duplicado da admissão da providência cautelar impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados continuem a proceder à execução do ato. Assim, o Município de Tarouca, no cumprimento do estatuído no procedimento dos tribunais administrativos, deve suspender a execução da alteração da duração do horário de trabalho das 40 horas semanais, conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Por outro lado, a ser declarada a ilegalidade do diploma que estabeleceu as 40, poderão resultar prejuízos para o Município, nomeadamente, no pagamento de horas extraordinárias.

Acresce, ainda, que grande parte dos municípios não implementaram o horário de 40 horas, o que causa grandes desigualdades, desequilíbrios e injustiças aos trabalhadores da Administração Publica e Local, que, de todo o modo, devemos evitar.

Por todo o exposto, determino, no uso da competência prevista na alínea a) do nº2 do artigo 35º da Lei nº 75/2013, de 12.09, que seja mantido a todos os trabalhadores do Município o período normal de trabalho de 35 horas semanais, voltando a vigorar os anteriores horários de trabalho, períodos de funcionamento e períodos de atendimento ao público, a partir do próximo dia 28.10.2013, inclusive, até que haja decisão em contrário, designadamente, dos tribunais.

Paços do Concelho, 23 de outubro de 2013

O Presidente da Câmara Municipal,
Valdemar de Carvalho Pereira
(Fonte: Municipio Tarouca)

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